Abordagens: escolas de Harvard e Chicago

 

 

Sinteticamente, a escola de Harvard, ou estruturalista, enfoca a política antitruste no combate ao poder de mercado. Nas palavras do professor Ruy Santacruz:

A abordagem estruturalista baseia-se na proposição teórica de que elementos chaves estruturais de um mercado determinam a conduta e o desempenho das firmas.

Basicamente, um grande número de vendedores e a ausência de barreiras à entrada de novos concorrentes garantiriam bons resultados nos mercados em termos de bem-estar econômico (isto é, preços baixos, além de mais e melhores produtos).

Em geral, as pesquisas teóricas e empíricas baseadas no modelo Estrutura-Conduta-Desempenho buscam demonstrar que a redução do número de vendedores e a elevação do nível das barreiras à entrada (estrutura do mercado) facilitam a coordenação entre firmas (conduta) e elevam a probabilidade de que os preços praticados no interior desse mercado sejam crescentemente maiores do que o custo médio e marginal de longo prazo (desempenho). (LIMA, 2000, p. 7).

Já a Escola de Chicago, inspirada nos fundamentos e princípios econômicos neoclássicos, resumidamente, defende que os atos de concentração econômica são resultados, em regra, da maior eficiência dos agentes, a qual sempre traria benefícios à sociedade.

Nesse contexto, os institutos antitrustes passam a ser pensados em termos de eficiência alocativa, devendo-se evitar a excessiva intervenção estatal sobre as forças de mercado de forma a evitar a imposição de ineficiências aos mercados.

Portanto, o objetivo maior dos órgãos de defesa da concorrência seria a perseguição da eficiência econômica, direcionando sua ação contra a formação de monopólios ou cartéis, os quais resultariam de uma distorção, de uma falha de mercado e seriam, por natureza, geradores de ineficiências.

Essas duas correntes, influenciaram de forma mais ou menos intensa as políticas de defesa da concorrência nos principais países do mundo.

A estrutura e sistemática da política de defesa da concorrência estadunidense foram profundamente marcadas pelo embate teórico dessas escolas.

Não obstante, na Europa tais pressupostos teóricos foram relegados em prol do estabelecimento de um sistema instrumental para a construção do mercado comum e da União Européia.

No Japão, observou-se que a política antitruste esteve decisivamente subordinada ou condicionada às estratégias de fortalecimento industrial, competitividade externa e desenvolvimento econômico do país.