Questão da RFB

 

 

Analise as assertivas a seguir e marque (C) para certo e (E) para errado.

As pessoas físicas poderão deduzir, do imposto apurado no Brasil, o imposto cobrado pela nação de origem dos rendimentos no exterior, desde que a dedução se dê em conformidade com o previsto em acordo, ou convenção internacional, firmado com o país de origem dos rendimentos, quando não houver sido restituído ou compensado naquele país, ou quando haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil. (C) (ver RIR, art.103)

A pessoa física que receber, de outras pessoas físicas, rendimentos que não tenham sido tributados no País, deve pagar mensalmente o imposto sobre os rendimentos percebidos no mês, calculado segundo a tabela progressiva. (C) (é o caso de carne-leão)

Para fins de apuração do imposto a pagar ou a restituir, na declaração anual de ajuste, as pessoas físicas podem deduzir, do imposto calculado com base na tabela progressiva, o imposto retido na fonte e o pago no curso do ano-calendário, correspondentes aos rendimentos incluídos na base de cálculo. (C)

Para efeito de apuração do saldo do imposto a pagar ou a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário pelas pessoas físicas, são admitidas algumas deduções a título de incentivo fiscal, entre elas as contribuições e doações feitas a entidades filantrópicas de assistência social. (E) (não são permitidas, para fins de dedução do imposto devido, as doações efetuadas diretamente a entidades filantrópicas.

O recolhimento mensal que deve ser efetuado pelas pessoas físicas que recebem rendimentos pagos por outras pessoas físicas denomina-se recolhimento mensal obrigatório (carne-leão) (C)

O recolhimento mensal (carne-leão) é obrigatório quando a base de cálculo (rendimento tributável, menos as deduções permitidas em lei) for superior ao limite de isenção da tabela progressiva mensal vigente. (C)

O imposto referente ao carne-leão será calculado mediante a aplicação da Tabela Progressiva Mensal sobre a base de cálculo. (C)

O imposto recolhido a título de carne-leão é antecipação do devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual. (C)

O contribuinte pode deduzir dos rendimentos recebidos de pessoas físicas, de pessoas jurídicas sem vínculo empregatício e de aluguéis auferidos, as despesas escrituradas em livro-caixa, necessárias à obtenção dos rendimentos e manutenção da fonte produtora. (E) (as deduções referentes ao Livro Caixa se aplicam somente a rendimentos do trabalho assalariado (RIR, art. 110, § 1º), não podendo, portanto, servir como dedução de rendimento de aluguel)

Os ganhos de capital auferidos na alienação de bens ou direitos não integram a base de cálculo da declaração de rendimentos. (C)

Os ganhos de capital auferidos na alienação de bens ou direitos de rendimentos estão submetidos ao regime de tributação definitiva e, portanto, não integram a base de cálculo da declaração de rendimentos. (C)

Os gastos com alimentação fornecida pelo empregador integram os rendimentos do emprego assalariado. (E) (ver RIR, art. 39, IV)

Os rendimentos relativos à gratificação natalina (13º salário) são tributáveis exclusivamente na fonte, mediante aplicação da tabela progressiva mensal. (C)

Os rendimentos relativos à gratificação natalina não são tributados na declaração de rendimentos. (C)

Na declaração das pessoas físicas o menor de 21 anos, pobre, que o contribuinte crie e eduque, pode ser considerado como dependente, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial do menor. (C)

Na declaração das pessoas físicas, a dedução de despesas médicas não compreende os gastos com hospitais, mas inclui os gastos com dentistas. (E) (a dedução de despesas médicas compreende os gastos com hospitais e dentistas)

Na declaração das pessoas físicas, a dedução com despesas de instrução não poderá exceder a 10% dos rendimentos brutos. (E) (o limite com despesas de instrução é um valor fixo definido na legislação, e não um percentual dos rendimentos)

Na declaração das pessoas físicas, a dedução de despesas médicas compreende os gastos com o menor de 21 anos, pobre, que o contribuinte crie e eduque, mesmo que não detenha a guarda judicial desse menor. (E) (a legislação exige que o declarante detenha a guarda judicial do menor)

Considerando a declaração anual de ajuste do exercício de 2011 da pessoa física, podemos dizer que os pagamentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial são dedutíveis. (C)

Considerando a declaração anual de ajuste do exercício de 2011 da pessoa física,  podemos dizer que as deduções admitidas no cálculo do Imposto de Renda são, unicamente, as relativas aos  dependentes que tenham sido declaradas. (E) (há várias outras deduções possíveis)

Considerando a declaração anual de ajuste do exercício de 2011 da pessoa física,  podemos afirmar que Segundo o Regulamento do Imposto de Renda, as contribuições e doações feitas às instituições filantrópicas que atendam às condições legais são dedutíveis, desde que comprovadas através de recibos ou cheques nominativos. (E) (a legislação não autoriza dedução do imposto em razão de doações realizadas diretamente a entidades filantrópicas)

Considerando a declaração anual de ajuste do exercício de 2011 da pessoa física,  podemos afirmar os gastos feitos em benefício do contribuinte ou de dependentes, ainda que não sejam de exclusiva responsabilidade de instituições de ensino, como cursos de natação, esportes, línguas, etc. são dedutíveis, desde que respeitados os limites. (E) (esses gastos são indedutíveis)

Considerando a declaração anual de ajuste do exercício de 2011 da pessoa física,  podemos afirmar que as despesas com instrução de menor pobre que o contribuinte apenas eduque são dedutíveis. (E) (a legislação exige que o declarante detenha a guarda judicial do menor)

Segundo disposição legal reproduzida no Regulamento do Imposto de Renda (RIR), se forem pleiteadas deduções exageradas em relação aos rendimentos declarados, ou se tais deduções não forem cabíveis, poderão ser glosados sem a audiência do contribuinte. (C) (ver RIR, art. 73, § 1º)

Na declaração de rendimentos não poderão ser deduzidas as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programa Individual – FAPI, cujo ônus seja da pessoa física. (F) (dedução permitida. Ver Lei nº 9.532, de 1997, art. 11.)

Independentemente do  montante dos rendimentos tributáveis na declaração, recebidos no ano-calendário, o contribuinte poderá optar por desconto simplificado na Declaração de Ajuste Anual, dispensada a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. (C) (ver lei nº 9.250, de 1995, art. 10.)

Analise as assertivas a seguir e marque (C) para certo e (E) para errado.

É permitida a dedução, até determinado limite estabelecido pela legislação, de despesas incorridas individualmente com a educação do contribuinte e seus dependentes, desta forma podemos afirmar que o valor da  dedução será obtido multiplicando-se o limite estabelecido pelo número de pessoas (contribuinte mais dependentes), somente  se todos os limites individuais forem superadas; sendo também vedada a transferência do excesso individual para outra pessoa. (C)

O contribuinte que receber rendimentos de trabalho não-assalariado pode deduzir as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. (C) (Livro Caixa. Trabalho não assalariado)

A dedução a título de dependente está sujeita a limite fixado por dependente. (C) (Na verdade, essa dedução é um valor fixo)

O contribuinte pode considerar como dependente o irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, bastando, para tanto, que seja ele menor de 21 anos. (E) (Isso não basta. Além disso, é necessário que o irmão, neto ou bisneto seja incapacitado física ou mentalmente para o trabalho).

Na declaração de rendimentos podem ser deduzidos os pagamentos feitos no ano-calendário de próteses ortopédicas e dentárias, relativas a tratamento do próprio contribuinte e dos seus dependentes. (C)

Observado o limite por dependentes, podem ser deduzidos os pagamentos efetuados a creches. (C)

Os rendimentos e ganhos auferidos por pessoas físicas são tributados no curso do ano-calendário, à medida em que são percebidos, devendo ser feito o ajuste anual quando concluído o ano-calendário. (C)

No curso do ano-calendário, os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas devem ser tributados, conforme a hipótese, mediante retenção e recolhimento do imposto feito diretamente pela fonte pagadora ou mediante recolhimento feito pelo próprio contribuinte. (C)

A pessoa física que receber, de outras pessoas físicas, rendimentos que não tenham sido tributados na fonte no País, pode optar entre pagar mensalmente o imposto sobre os rendimentos percebidos no mês e fazer o ajuste anual, ou oferecê-los à tributação apenas na declaração anual. (E). Comentários: Não há opção em relação ao recolhimento da antecipação mensal. Trata-se da hipótese do recolhimento mensal obrigatório (carne-leão). Inclusive, há uma multa para o caso de falta de recolhimento.

Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda das pessoas físicas, poderão ser deduzidas as contribuições para a Previdência Social da União. (C)

Comentários: Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda retido na fonte, e também na base de cálculo anual, poderão ser deduzidas as contribuições para a Previdência Social da União.

Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda das pessoas físicas, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em cumprimento de decisão judicial, a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família. (E) Comentários:  Não há opção em relação ao recolhimento da antecipação mensal. Trata-se da hipótese do recolhimento mensal obrigatório (carne-leão). Inclusive, há uma multa para o caso de falta de recolhimento.

Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda das pessoas físicas, poderão ser deduzidas as contribuições para a Previdência Social da União. (C)

Comentários: Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda retido na fonte, e também na base de cálculo anual, poderão ser deduzidas as contribuições para a Previdência Social da União.

Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda das pessoas físicas, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em cumprimento de decisão judicial, a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família. (C)

Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda das pessoas físicas, poderão ser deduzidas os pagamentos a título de despesas médicas com o contribuinte e seus dependentes. (E)

Comentários: As despesas médicas somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto anual, na declaração de ajuste.

Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda das pessoas físicas poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de ensino fundamental, médio e superior feitos com o contribuinte e seus dependentes. (E)

As despesas com instrução constitui dedução do rendimento bruto somente admitida na Declaração de Ajuste Anual ou no cálculo do imposto complementar. (C)