Língua Portuguesa – SEJUS/RO/2010

 

Leia o texto abaixo e responda às questões propostas.

Texto:

Por que temos a sensação de que, em nosso País, há impunidade? Existem muitas respostas para essa pergunta, mas nos cingiremos a uma delas: o fato de que, atualmente, a liberdade é regra e a prisão exceção.

Todas as nossas leis penais e processuais penais partem dessa premissa. A constrição da liberdade somente tem lugar quando há grave violação ao pacto social, por ser medida extrema e demasiadamente aflitiva.

Mas nem sempre foi assim. A História é pródiga em nos mostrar como o valor liberdade, tão eclipsado em determinados períodos, cresceu e foi, aos poucos, reconhecido como inerente à condição humana, tendo ampliado seus vetores para outras direções e deixado de ser protegido apenas quanto ao aspecto da liberdade de ir e vir.

Com efeito, é por uma razão de ordem existencial – o ideal do homem livre – e não jurídica, que nossas leis primam pela utilização da prisão como último recurso. Assim, apenas em modalidades estritamente previstas em lei, o Estado, e somente o Estado, pode impor a pena das penas: o cárcere.

Beccaria chegou a afirmar que “um roubo praticado sem uso de violência apenas deveria ser punido com uma pena em dinheiro. É justo que aquele que rouba o bem de outrem seja despojado do seu.” Mas reconheceu a dificuldade da medida:

Contudo, se o roubo é comumente o crime da miséria e da aflição, se esse crime apenas é praticado por essa classe de homens infelizes, para os quais o direito de propriedade (direito terrível e talvez desnecessário) apenas deixou a vida como único bem, as penas em dinheiro contribuirão tão-somente para aumentar os roubos, fazendo crescer o número de mendigos, tirando o pão a uma família inocente para dá-lo a um rico talvez criminoso.”

O nosso legislador, por uma questão de política criminal certamente não inspirada em Beccaria, apenou o crime de roubo com a privação de liberdade. Mas para que uma pessoa seja presa por isso, deverá ser, antes de tudo, submetida a um devido processo legal.

Trata-se da prisão decorrente de sentença penal condenatória. Esta modalidade de prisão é factível quando, após um processo regular e válido, com ampla defesa e contraditório, a autoridade judicial, devidamente investida em seu cargo, condena um indivíduo por um crime cuja pena cominada seja privativa de liberdade.

Ainda assim, a efetiva prisão somente será possível quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso da decisão. Isso porque, em nosso País, seguindo a esteira processualista mais moderna, não há necessidade de recolhimento ao cárcere para apelar, em virtude do princípio constitucional da presunção da inocência.

Uma vez decretada a procedência da acusação, ou seja, tendo o Estado reconhecido a justa causa para a pretensão punitiva através de uma sentença condenatória, dá-se início ao cumprimento da pena, com seus diferentes regimes.

Em suma, esta é a prisão que se justifica pelo cometimento de um crime, cuja autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas por meio de um processo judicial justo.

(ARAGÃO, Daphne Polisel. In:https://curiofisica.com.br/index.php/direito/processualpenal/ prisao-e-liberdade-i-2#more-2377)

1. A argumentação desenvolvida ao longo do texto está orientada no sentido de levar o leitor a concluir que:

a) a sensação de impunidade no Brasil é tão só decorrência de uma legislação que priorizou a liberdade como valor inerente ao homem.

b) a impunidade no Brasil é fruto da adoção de uma política que burocratizou o processo penal, facilitando o não cumprimento da lei.

c) no Brasil, a sensação de impunidade é maior à medida que a noção de liberdade se torna mais forte que a própria noção de justiça.

d) só não há impunidade no Brasil quando o crime a ser penalizado consiste em roubo praticado sem emprego de violência.

e) nossa legislação, embora não inspirada diretamente em Beccaria, adotou uma política penal e processual penal que só beneficia o infrator.

2. Beccaria afirma que “um roubo praticado sem uso de violência apenas deveria ser punido com uma pena em dinheiro” (parágrafo 5), justificando imediatamente essa tese com:

A) uma comparação.

B) uma conclusão lógica.

C) uma explicação.

D) um fato tomado como evidência.

E) um exemplo.

3. Releia-se o que escreve Beccaria: “Contudo, se o roubo é comumente o crime da miséria e da aflição, se esse crime apenas é praticado por essa classe de homens infelizes, para os quais o direito de propriedade (direito terrível e talvez desnecessário) apenas deixou a vida como único bem, [.......] as penas em dinheiro contribuirão tão-somente para aumentar os roubos, fazendo crescer o número de mendigos, tirando o pão a uma família inocente para dá-lo a rico talvez criminoso.” (parágrafo 5)

A palavra ou locução que, usada no espaço entre colchetes deixado no período, fortalece a conexão

lógica entre as orações adverbiais condicionais e o que ele afirma a seguir é:

a) inclusive.

b) além disso.

c) então.

d) por outro lado.

e) mesmo.

4. O sentido do enunciado altera-se com a substituição da locução empregada no texto por qualquer das formas sugeridas em:

a) Com efeito / De fato, Realmente. (parágrafo 4)

b) Ainda assim / De maneira que, De sorte que. (parágrafo 8)

c) ou seja / vale dizer, por outra. (parágrafo 8)

d) Uma vez / Desde que, Caso. (parágrafo 9)

e) Em suma / Em resumo, Sintetizando. (parágrafo 10)

5. Todos os termos a seguir explicam ou esclarecem o que se disse anteriormente na frase, COM EXCEÇÃO apenas de:

a) o fato de que, atualmente, a liberdade é regra e a prisão exceção. (parágrafo 1)

b) o ideal do homem livre. (parágrafo 4)

c) o cárcere. (parágrafo 4)

d) quando não couber mais recurso da decisão. (parágrafo 8)

e) pelo cometimento de um crime. (parágrafo 10)

6. Há ERRO evidente na determinação da circunstância expressa no contexto da oração pelo seguinte adjunto adverbial:

a) por uma questão de política criminal. / causa (parágrafo 6).

b) com a privação de liberdade. / modo (parágrafo 6).

c) após um processo regular e válido, com ampla defesa e contraditório. / tempo (parágrafo 7).

d) em virtude do princípio constitucional da presunção da inocência. / consequência (parágrafo 8).

e) por meio de um processo judicial justo. / instrumento (parágrafo 10).

7. É visível a alteração de sentido do enunciado com a substituição da palavra em destaque por

qualquer das duas indicadas em:

a) constrição da liberdade / restrição, limitação. (parágrafo 2).

b) inerente à condição humana / atinente, pertinente. (parágrafo 3).

c) é factível quando / exequível, realizável. (parágrafo 7).

d) cuja pena cominada/ prescrita, imposta. (parágrafo 7).

e) presunção de inocência / pretensão, afetação. (parágrafo 8).

8. Há ERRO óbvio no comentário a respeito da significação da palavra destacada em:

a) o valor liberdade, tão eclipsado/ palavra em sentido figurado, metáfora.

b) o Estado, (…) pode impor a pena / homônimo de “pena” com valor de “pluma”.

c) com a privação de liberdade / sinônimo de “supressão”.

d) prisão decorrente de sentença penal condenatória / antônimo de “oriunda”.

e) dá-se início ao cumprimento da pena / parônimo de “comprimento”.

9. Na formação das palavras relacionadas a seguir, o papel do sufixo em destaque está indicado com evidente equívoco na alternativa:

a) impunidade − materialidade (forma substantivos de adjetivos)

b) processual − criminal (forma adjetivos de substantivos)

c) cometimento − recolhimento ( forma substantivos de verbos)

d) estritamente − certamente (forma advérbios de adjetivos)

e) acusação − utilização (forma substantivos de substantivos)

10. É inaceitável, do ponto de vista das normas em vigor, a mudança de pontuação sugerida na alternativa:

a) Existem muitas respostas para essa pergunta, mas nos cingiremos a uma delas / deslocar a vírgula para depois da conjunção.

b) a liberdade é regra e a prisão exceção / sinalizar com vírgula a elipse do verbo.

c) nem sempre foi assim. A História é pródiga em nos mostrar / usar dois pontos (seguido de minúscula) em lugar de ponto.

d) o Estado, e somente o Estado, pode impor a pena / usar travessões em vez de vírgulas para destacar ainda mais o papel do Estado.

e) o Estado (…) pode impor a pena das penas: o cárcere / substituir os dois pontos por vírgula.

11. Tal como o substantivo “recolhimento” − que tanto pode reger a preposição “a” (“recolhimento ao cárcere”) como a preposição “em” −, todos os nomes a seguir admitem dupla regência, COM EXCEÇÃO apenas do que está destacado em:

a) respostas para essa pergunta (parágrafo 1).

b) violação ao pacto social (parágrafo 2).

c) direito de propriedade (parágrafo 5).

d) inspirada em Beccaria (parágrafo 6).

e) decorrente de sentença penal condenatória (parágrafo 7).

12. Tentando reescrever passagens do texto, só se escapou ao ERRO de concordância verbal em:

a) todas as nossas leis penais e processuais penais partem dessa premissa / Dessa premissa parte todas as nossas leis penais e processuais penais (parágrafo 2).

b) é por uma razão de ordem existencial (…) que nossas leis primam pela utilização da prisão / são por razões de ordem existencial que nossas leis primam pela utilização da prisão (parágrafo 3).

c) é justo que aquele que rouba o bem de outrem seja despojado do seu / É justo que seja despojado dos seus bens aqueles que roubam o bem de outrem (parágrafo 5).

d) um roubo praticado sem uso de violência apenas deveria ser punido com uma pena em dinheiro / deveria apenas ser punido com penas em dinheiro um roubo praticado sem uso de violência (parágrafo 5).

e) trata-se da prisão decorrente de sentença penal condenatória / Tratam-se das prisões decorrentes de sentenças penais condenatórias (parágrafo 7).

13. A autora escreve “mas nos cingiremos a uma delas” (parágrafo 1), e não “cingiremo-nos”, para não infringir a mesma regra de colocação pronominal DESRESPEITADA em:

a) o livro havia sumido e eu queria que alguém procurasse-o.

b) se não achasse o livro na estante, eu procuraria-o por toda a casa.

c) aquele livro era ótimo, por isso tenho procurado-o com insistência.

d) procure o livro para mim, que eu hoje não procuro-o mais.

e) venho tentando achar o livro, mas quem disse que encontro-o?

14. A autora não coloca acento grave no “a” de “mas nos cingiremos a uma delas” (parágrafo 1), do mesmo modo que o evitaria se, em vez de “a uma delas”, houvesse escrito:

a) a principal.

b) a esta.

c) a que interessa no momento.

d) a de ordem social.

e) a seguinte.

15. Escrevem-se com “ç”, como “presunção” (parágrafo 8), e com “s”, como “pretensão” (parágrafo 9), respectivamente, os sufixos dos substantivos usados em:

a) conten…ão da fuga − deser…ão do soldado.

b) subver…ão da ordem − exten…ão da pena.

c) preven…ão do crime − apreen…ão da droga.

d) extin…ão da quadrilha − distor…ão dos fatos.

e) propen…ão ao delito − deten…ão do bando.