Questões de Direito Tributário P/ Concursos Públicos

 

1. (ESAF/ATA/2009) As taxas, no modelo constitucional brasileiro:

 

a) terão caráter pessoal e serão graduadas de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.

b) serão seletivas e não cumulativas.

c) não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

d) serão informadas pelos critérios de generalidade, universalidade e progressividade.

e) terão alíquotas máximas estabelecidas por resolução do Senado Federal.

 

2. (ESAF/ATA/2009) A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

 

a) no caso de relevante interesse público, de caráter urgente e de relevante interesse nacional, ainda que no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a regra que os criou.

b) para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

c) nas duas hipóteses acima elencadas, conquanto que se destine a aplicação dos recursos à despesa que fundamentou a instituição do empréstimo compulsório.

d) mediante lei ordinária ou medida provisória, no caso de guerra externa ou sua iminência.

e) em face de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

 

3. (ESAF/ATA/2009) A obrigação tributária principal:

 

a) decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

b) surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.

c) pelo simples fato de seu não adimplemento suscita imediata inscrição em dívida ativa, independentemente de abertura de prazo para impugnação do lançamento, por parte do interessado.

d) extingue-se, com o pedido de parcelamento acompanhado do recolhimento da primeira prestação.

e) suspende-se, com o devido lançamento, nas três modalidades previstas pelo Código Tributário Nacional.

 

4. (ESAF/ATA/2009) A determinação da natureza jurídica específica do tributo, de acordo com o Código Tributário Nacional, decorre, especificamente:

 

a) da denominação.

b) da destinação legal do produto da arrecadação.

c) da fixação do agente arrecadador.

d) do fato gerador da respectiva obrigação.

e) das peculiaridades dos sujeitos ativo e passivo da obrigação.

 

5. (ESAF/ATA/2009) No que se refere ao fato gerador, dispõe o Código Tributário Nacional que:

 

a) o fato gerador da obrigação principal é situação definida na Constituição como indicativa da possibilidade de imposição de obrigação de pagar, por parte de ente público que detenha competência para fazê-lo.

b) o fato gerador da obrigação acessória é situação definida em lei complementar, que impõe prática ou abstenção de ato, ainda que originariamente este se configure como obrigação principal.

c) a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

d) a autoridade administrativa deverá considerar como ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos da legislação de regência.

e) a autoridade administrativa poderá considerar como ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

 

6. (ESAF/ATA/2009) No que se refere à falta de eleição do domicílio tributário, pelo contribuinte ou responsável, dispõe o Código Tributário Nacional, exceto:

 

a) a autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário eleito, por razões de conveniência e de eficiência, ainda que o domicílio indicado não impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.

b) quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o domicílio é o lugar de sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.

c) quanto às pessoas jurídicas de direito público, o domicílio tributário é qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

d) pode-se, em algumas situações, considerar-se como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que derem origem à obrigação.

e) quanto às pessoas naturais, o domicílio é a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.

 

7. (ESAF/ATA/2009) Nos termos do Código Tributário Nacional, o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos, exceto:

 

a) quando se suspeite que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.

b) quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.

c) quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade.

d) quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.

e) quando a lei assim o determine.

 

8. (ESAF/ATA/2009) No que se refere à exclusão do crédito tributário, e especificamente quanto à isenção, dispõe o Código Tributário Nacional que:

 

a) a isenção, ainda quando prevista em contrato, depende de decisão administrativa devidamente fundamentada, explicitando condições e requisitos para a fruição do benefício.

b) a isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, por força do princípio da uniformidade geográfico-tributária.

c) a isenção é sempre extensiva às taxas e contribuições de melhoria.

d) salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

e) a isenção, ainda que concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.

 

9. (ESAF/ATA/2009) Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, propiciando-se ao interessado certidão positiva com efeitos de negativa, exceto:

 

a) a moratória.

b) a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

c) o parcelamento.

d) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.

e) a transação.

 

10. (ESAF/ATA/2009) De acordo com o Código Tributário Nacional, o termo de inscrição em dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará, obrigatoriamente:

 

a) o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sob pena de nulidade, o domicílio ou residência de um e de outros.

b) a quantia devida, incluindo-se os juros de mora, dispensando-se a apresentação dos meios utilizados para os cálculos dos valores.

c) a origem e a natureza do crédito, não se exigindo a exata disposição da lei em que seja fundado.

d) o número e a origem do processo administrativo de que se originou o crédito, com transcrição dos termos mais importantes para exata identificação do devedor.

e) a data em que foi inscrita.